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A imunidade constitucional do livro está garantida na reforma tributária

3 jan 2024 | Notícias

Dois mil e vinte e três finalizou com uma importante conquista para o mercado editorial e livreiro brasileiro: a manutenção da isenção tributária do livro. A imunidade, garantida pela Constituição, estava ameaçada pela reforma tributária promulgada no dia 21 de dezembro. Debatida no Congresso há mais 30 anos, a reforma – a primeira desde a redemocratização – transformou cinco tributos que incidem sobre o consumo (Pis, Cofins, IPI, ICMS e ISS) em apenas dois (CBS e IBS).

Foram muitas as articulações para que o livro ficasse de fora da reforma. Um manifesto, assinado por mais de 1,4 milhões de pessoas, por exemplo, foi endereçado aos parlamentares. E as entidades do livro também se movimentaram em Brasília e atuaram firmemente na defesa da imunidade.

Em nota conjunta, a Associação Brasileira de Livros e Conteúdos Educacionais (Abrelivros), Câmara Brasileira do Livro (CBL) e Sindicato Nacional dos Editores de Livros (SNEL) declararam que atuaram junto ao Congresso Nacional “para destacar aos parlamentares e técnicos do governo a importância da manutenção da imunidade já que o livro é essencial na educação e cultura do país”.

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